DECRETO N. 1083 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1892
Concede ao Dr. Joaquim Anselmo Nogueira e Luiz Geraldo Albernaz nova prorogação de prazo quanto á concessão a que se refere o decreto n. 329 de 16 de maio de 1891.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representaram o Dr. Joaquim Anselmo Nogueira e Luiz Geraldo Albernaz afim de levarem a effeito a concessão que lhes foi dada por decreto n. 329 de 16 de maio de 1891 para edificar na cidade do Rio de Janeiro e seus arrabaldes casas destinadas á habitação de operarios e classes pobres;
Decreta:
Fica novamente prorogado, até 31 de dezembro do corrente anno, o prazo de que trata a clausula 3ª das que acompanharam o decreto n. 213 de 2 de maio do anno findo e a que se refere o de n. 329 acima citado, para a organização da companhia.
Capital Federal, 18 de outubro de 1892, 4º da Republica.
FlorIano Peixoto.
Fernando Lobo.