DECRETO N. 1085 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1892

Approva os estudos definitivos para a construcção do ramal do kilometro 42, do prolongamento da Estrada de Ferro da Bahia á cidade da Feira de Santa Anna, passando pela villa da Purificação.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve approvar os estudos definitivos para a construcção do ramal do kilometro 42, do prolongamento da Estrada de Ferro da Bahia á cidade da Feira de Sant’Anna, passando pela villa da Purificação, os quaes com este baixam rubricados pelo chefe interino da 1ª Directoria das Obras Publicas.

O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 18 de outubro de 1892, 4º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Serzedello Corrêa.