DECRETO N. 1087 - DE 28 DE NOVEMBRO DE 1890

Autoriza o Ministro da Justiça para conceder licença com os vencimentos ao desembargador da Relação da Capital Federal, Antonio Carneiro de Campos.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo aos motivos allegados pelo desembargador da Relação da Capital Federal, Antonio Carneiro de Campos,

decreta:

Artigo unico. E' autorizado o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a conceder quatro mezes de licença com todos os vencimentos ao desembargador da Relação da Capital Federal, Antonio Carneiro de Campos, para tratar de sua saude; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 28 de novembro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.