DECRETO N. 1087 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1892

Modifica o plano de uniformes para os officiaes do estado-maior do commando superior e das brigadas da Guarda Nacional da Capital Federal.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve:

Artigo unico. Os officiaes dos estados-maiores do commando superior e das brigadas da Guarda Nacional da Capital Federal usarão do uniforme approvado pelo decreto n. 1167 de 13 de dezembro de 1890, tendo alamares de cordão de seda verde e de ouro com agulhetas de metal branco, pendentes do hombro esquerdo; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 18 de outubro de 1892, 4º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Fernando Lobo.