DECRETO N. 1088 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1892

Approva os estudos definitivos do trecho da Estrada de Ferro de Itararé á Cruz Alta, e comprehendido entre esta cidade e o rio Uruguay, apresentados pela Companhia União Industrial dos Estados do Brazil.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe requereu a Companhia União Industrial dos Estados do Brazil, resolve approvar os estudos definitivos apresentados pela mesma companhia e relativos ao trecho da Estrada de Ferro de Itararé á Cruz Alta, comprehendido entre esta cidade e o rio Uruguay, de accordo com as plantas que com este baixam rubricadas pelo chefe interino da 1ª Directoria das Obras Publicas.

O Tenente-Coronel Dr. Innocencio Serzedello Corrêa, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Capital Federal, 20 de outubro de 1892, 4º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Serzedello Corrêa.