Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.088 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1936
Concede autorização á Casa Bancaria "Sutter & Lessa” para transigir com os funccionarios publicos, mediante consignação em folha de pagamento.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou a Casa Bancaria “Sutler & Lessa”, com séde no Districto Federal, resolve conceder-lhe autorização para transigir com os funccionarios publicos, mediante consignação em folha de pagamento, nos termos do decreto n. 21.576, de 27 de junho de 1932.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.