DECRETO N. 1089 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1892
Approva, com restricção, os estudos definitivos da estrada de Ferro de Porto Alegre Torres, apresentados pela Companhia União Industrial dos Estados do Brazil.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe requereu a Companhia União Industrial dos Estados do Brazil, resolve approvar os estudos definitivos apresentados pela mesma companhia e relativos á Estrada de Ferro de Porto Alegre a Torres, de accordo com as plantas que com este baixam rubricadas pelo chefe interino da 1ª Directoria das Obras Publicas; com resalva, porém, da apresentação de uma variante com o fim de fazer o traçado da alludida estrada passar pela villa de Gravatahy.
O Tenente-Coronel Dr. Innocencio Serzedello Corrêa, Ministro de Estado dos Negocios da agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Capital Federal, 20 de outubro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Serzedello Corrêa.