DECRETO N. 1.089 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1936
Approva o projecto e orçamento definitivo, na, importancia de 599:707$775, das despesas realizadas com a construcção, mobiliario e apparelhagem do edificio do para os "Serviços do Ministerio das Agricultura”. no porto de Santos.sob index JD-147-124.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de accordo com o informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em officio n, 1.414, de 3 de abril ultimo,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados, para a excução das obra, autorizadas na clausula I, alinea f. da relação annexa decreto n. 18.284, de 16 de junho de 1928, o projecto e defenitico, na importancia de 599:707$775 (quinhentos e noventa e nove contos setecentos mil setecento e setenta e cinco o réis, que com este baixam, rubrica dos pelo directos geral da Contabilidade interna da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas. relativos á construcção, mobiliario e apparelhagem do edificio para os "Serviços do Ministerio da Agricultura" no porte de Santos.
Paragrapho unico. A' vista dos documentos apresentados, é autorizada a inclusão é autorizada a inclusão na conta de copital da peticionaria. de accordo com o art. 1º do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro deste anno, da importancia effectivamente despendida com as obras, mobiliario o apparelhagem aque se refere o presente decreto.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Joaquim Licinio de Souza e Almeida.