DECRETO N. 1090 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1892
Approva as alterações feitas nos estatutos do Banco de Credito e Garantia Real.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Banco de Credito e Garantia Real, representado por sua directoria, resolve approvar as alterações abaixo transcriptas, feitas nos estatutos do mesmo banco, por deliberação da assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, effectuada em 22 de junho do corrente anno; a saber:
« Fica a directoria autorisada a entender-se com os possuidores das nove mil quinhentas e setenta e duas acções que ficarão a cargo do syndicato, e saldar a conta corrente do mesmo syndicato, recebendo em pagamento as ditas acções deste banco que lhe pertencem e que por tal fórma serão resgatadas. Em taes termos, fica o capital reduzido ás quinze mil quatrocentas e vinte e oito acções, podendo mais tarde ser reemittidas as referidas nove mil quinhentas e setenta e duas acções assim resgatadas, por deliberação da assembléa geral especialmente convocada para tal fim.
« O capital do banco fica reduzido a mil quinhentos e quarenta e dous contos e oitocentos mil réis (1.542:800$), representado por quinze mil quatrocentas e vinte e oito acções de cem mil réis (100$) cada uma. Os vinte mil réis (20$) restantes serão pagos em cinco prestações de quatro mil réis (4$) cada uma, com intervallos, a juizo da directoria, sendo a primeira chamada de dous por cento (2 %) trinta dias depois desta assembléa.»
O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Capital Federal, 21 de outubro de 1892, 4º da Republica.
FLorIano Peixoto.
Serzedello Corrêa.