DECRETO N. 1.091 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1936
Altera a redacção do art. 6º, letra “a" do regulamento para o Quando de Escreventes do Ministerio da Guerra, annexo ao decreto n. 95 de 15 de outubro de 1934.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição,
decreta:
Art. 1º O art. 6º, letra a do regulamento para o Quadro de Escreventes do Ministerio da Guerra annexo ao decreto n. 95, de 15 de outubro de 1934, fica redigido pela forma seguinte:
...................................................................................................................................................................
“Art. 6º A selecção para ingresso no Quadro se fará por concurso entre os candidatos que satisfizerem as seguintes condições :
a) ter quatro annos de serviço militar;
b).........................................................................."
Art. 2º Revogam-se os disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio VArgas.
General João Gomes.