Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1092 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1892
Crea um batalhão da reserva de guardas nacionaes, na comarca de Casa Branca, no Estado de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Casa Branca, no Estado de S. Paulo, um batalhão do serviço da reserva de guardas nacionaes, com quatro companhias e a designação de, o qual será organizado com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 21 de outubro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.