DECRETO N. 1093 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1892
Dá uma nova organização á Guarda Nacional da comarca de Baependy, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Art. 1º O commando superior da Guarda Nacionald a comarca de Baependy, no Estado de Minas Geraes, se comporá dos actuaes 56º batalhão de infantaria e 38º batalhão da reserva, reduzidos a quatro companhias cada um, do 10º esquadrão de cavallaria, elevado á categoria de regimento, com quatro esquadrões e a designação de 30º, e mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com igual numero de companhias e a designação de 149º, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 21 de outubro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.