Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1094 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1892
Crea um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Inhamuns, no Estado do Ceará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Inhamuns, no Estado do Ceará, um regimento de cavallaria de guardas nacionaes, com quatro esquadrões e a designação de 27º, que se organizará nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 21 de outubro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.