Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1095 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1892
Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Icó, no Estado do Ceará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Icó, no Estado do Ceará, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes, com quatro companhias e a designação de 94º, que será organizado no municipio de Umary; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 21 de outubro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.