DECRETO N. 1096 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1892

Crea na comarca de Itapipoca, no Estado do Ceará, mais cinco batalhões de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Ficam creados na comarca de Itapipoca, no Estado do Ceará, mais cinco batalhões de infantaria, com quatro companhias cada um e as designações de 89, 90, 91, 92 e 93, que serão organizados nos districtos da comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de outubro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.