DECRETO N. 1097 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1892
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Uberaba, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º A Guarda Nacional da comarca de Uberaba, no Estado de Minas Geraes, se comporá de um commando superior organizado com os actuaes 72º batalhão de infantaria e 50º da reserva, reduzidos a quatro companhias cada um, e de mais um batalhão de infantaria, com quatro companhias e a designação de 148º, um dito da reserva, tambem com quatro companhias e a designação do 89º, e um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 29º.
Art. 2º Os batalhões ora creados serão organizados com a força excedente dos actuaes batalhões.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 21 de outubro de 1892, 4º da Republica.
Floriano PeiXOTO.
Fernando Lobo.