DECRETO N. 1098 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1892
Approva com restricções os estudos definitivos dos cinco primeiros kilometros da linha de Santos para o interior e a directriz geral do traçado apresentado pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, resolveu approvar os estudos definitivos dos cinco primeiros kilometros da linha de Santos ao interior e a directriz geral do traçado, apresentados pela mesma companhia de accordo com as plantas que com este baixam rubricadas pelo chefe interino da 1ª Directoria das Obras Publicas; resalvados, porém, os direitos da Empreza do Caes de Santos, não só quanto a seus terrenos, como á construcção de pontes nesse porto.
O Tenente-Coronel Dr. Innocencio Serzedello Corrêa, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Capital Federal, 25 de outubro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Serzedello Corrêa.