DECRETO N

DECRETO N. 1099 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1892

Abre ao Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito extraordinario de 87:365$ destinado a occorrer ás despezas com a desapropriação dos terrenos da rua Dr. Dias Ferreira, necessarios ao estabelecimento da casa de machinas para o serviço de esgotos do bairro do Jardim Botanico.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, autorisado pela disposição do § 2º do art. 8º da lei n. 26 de 30 de dezembro de 1891, resolve abrir ao Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito extraordinario de oitenta e sete contos tresentos sessenta e cinco mil réis (87:365$), destinado ás despezas com a desapropriação autorisada pelo decreto n. 705 A, de 31 de dezembro de 1891, dos terrenos da rua Dr. Dias Ferreira, necessarios ao estabelecimento da casa de machinas para o serviço de esgoto do bairro do Jardim Botanico, desta Capital.

O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 28 de outubro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Serzedello Corrêa.