DECRETO N. 1100 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1892

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca do Rio Novo, no Estado de Minas Geraes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. A Guarda Nacional da comarca do Rio Novo, no Estado de Minas Geraes, se comporá dos actuaes 35º batalhão de infantaria e 21º da reserva, e de mais um dito de infantaria, com quatro companhias e a designação de 155º; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de outubro de 1892, 4º da Republica.

Floriano PEIXOTO.

Fernando Lobo.