DECRETO N. 1101 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1892

Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca do Pomba, no Estado de Minas Geraes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca do Pomba, no Estado de Minas Geraes, um commando superior de guardas nacionaes que se comporá dos actuaes batalhões ns. 36 de infantaria e 22 da reserva, que serão desligados da comarca do Rio Novo, e de mais um dito de infantaria, com quatro companhias e a designação de 154º; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de outubro de 1892, 4º da Republica

Floriano PeiXOTO.

Fernando Lobo.