Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1101 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1892
Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca do Pomba, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca do Pomba, no Estado de Minas Geraes, um commando superior de guardas nacionaes que se comporá dos actuaes batalhões ns. 36 de infantaria e 22 da reserva, que serão desligados da comarca do Rio Novo, e de mais um dito de infantaria, com quatro companhias e a designação de 154º; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de outubro de 1892, 4º da Republica
Floriano PeiXOTO.
Fernando Lobo.