Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1102 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1892
Crea um commando superior de guardas nacionaes na commarca do Alto Rio Doce, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca do Alto Rio Doce, no Estado de Minas Geraes, um commando superior de guardas nacionaes que se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 152º e 153º, um dito da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 91º, e um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 31º; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de outubro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.