DECRETO N. 1103 - DE 29 DE NOVEMBRO DE 1890

Autoriza o Ministro da Justiça para conceder licença com todos os vencimentos ao bacharel Augusto do Couto Delgado, juiz de direito da comarca de Jahu, no Estado de S. Paulo.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo aos motivos allegados pelo bacharel Augusto do Couto Delgado, juiz de direito da comarca de Jahú, no Estado de S. Paulo,

decreta:

Artigo unico. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça é autorizado a conceder seis mezes de licença, com todos os vencimentos, ao bacharel Augusto do Couto Delgado, juiz de direito da comarca de Jahú, no Estado de S. Paulo; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de novembro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.