DECRETO N

DECRETO N. 1103 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1892

Crea mais dous batalhões, um do serviço activo e outro do da reserva, de guardas nacionaes na comarca de Jaboticabal, no Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Ficam creados na comarca de Jaboticabal, no Estado de S. Paulo, mais dous batalhões, sendo um do serviço activo e outro do da reserva, de guardas nacionaes, com quatro companhias cada um e as designações, do batalhão da activa, de 156º, e do da reserva, de 73º, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos de Pitangueiras e Bebedouro; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de outubro de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.