DEGRETO N

DEcRETO N. 1.103 – DE 19 DE SEtemBRO DE 1936

Approva projecto e orgamento na importancia de réis 11. 153:422$44l, para execução das obras necessarias á substituição da ponte das Laranjeiras, na Estrada de Ferro D. Thereza Christina.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Attendendo ao que requereu a Companhia Brasileira Carbnifera da Araranguá, arrendataria da Estrada de Ferro D. Thereza Christina e de accordo com os pareccres da Inspecto-ria Federal das Estradas o do Consultor Technico clo ’Ministerio da Viação e Obras Publicas:

Decreta:

Art.  Ficam approvados o projecto e orçamento, na importancia de. 11.153:122$441 onze mil, cento e cincoenta e tres cortos quatrocentos e vinte e dois mil quatrocentos e quarenta e um reis). que com este baixan, rubricados gelo Director Geral de Expediento da Secretaria de Estado do Minis terio da Viação e Obras Publicas, relativos as obras necessarias a, substituição do, ponte das Laranjeiras, na referida Estrada.

Art. 2º As despesas, até o maximo do orçamento ora approvado, correrão, no exercicio vigente, por conta da Sub-consignação n. 20 – Consignação I (letra c), da verba 44º – annexo n. 7 a que se refere o artigo 3º da lei n. 115º, de 13 de novembro de 1935.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Joaquim Licinio de Souza Almeida