DECRETO N. 1104 - DE 29 DE NOVEMBRO DE 1890

Declara a entrancia da comarca de Mazagão, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado do Pará.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de Mazagão, no Estado do Pará, creada por acto de

Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$000, sendo 800$000 de ordenado e 600$000 de gratificação.

Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Mazagão, de que se compõe a comarca do mesmo nome.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de novembro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.