DECRETO N

DECRETO N. 1106 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1892

Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de S. João Nepomuceno, no Estado de Minas Geraes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica creado na comarca de S. João Nepomuceno, no Estado de Minas Geraes, um commando superior de guardas nacionaes que se comporá de tres batalhões de infantaria do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 125º, 126º e 127º, e um batalhão da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 75º, os quaes se organizarão com os guardas alistados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de outubro de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.