DECRETO N. 1107 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1892
Approva a nova tabella do numero, classes e vencimentos dos empregados da Caixa Economica do Estado do Rio Grande do Sul.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o conselho fiscal da Caixa Economica do Estado do Rio Grande do Sul, resolve approvar a nova tabella, que a este acompanha e vae assignada pelo Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda, do numero, classes e vencimentos dos respectivos empregados, considerada a terça, parte dos mesmos vencimentos como gratificação devida pelo effectivo exercicio do emprego.
Capital Federal, 1 de novembro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Serzedello Corrêa.
Tabella do numero, classes e vencimentos dos empregados da Caixa Economica do Estado do Rio Grande do Sul, a que se refere o decreto n. 1107 desta data.
1 gerente............................................................................................... |
| 4:800$000 |
1 guarda-livros....................................................................................... |
| 3:000$000 |
1 thesoureiro......................................................................................... |
| 4:000$000 |
3 escripturarios a................................................................................... | 1:800$000 | 5:400$000 |
1 porteiro............................................................................................... |
| 1:200$000 |
|
| 18:400$000 |
Capital Federal, 1 de novembro de 1892.
Serzedello Corrêa.