DECRETO N

DECRETO N. 1107 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1892

Approva a nova tabella do numero, classes e vencimentos dos empregados da Caixa Economica do Estado do Rio Grande do Sul.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o conselho fiscal da Caixa Economica do Estado do Rio Grande do Sul, resolve approvar a nova tabella, que a este acompanha e vae assignada pelo Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda, do numero, classes e vencimentos dos respectivos empregados, considerada a terça, parte dos mesmos vencimentos como gratificação devida pelo effectivo exercicio do emprego.

Capital Federal, 1 de novembro de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Serzedello Corrêa.

Tabella do numero, classes e vencimentos dos empregados da Caixa Economica do Estado do Rio Grande do Sul, a que se refere o decreto n. 1107 desta data.

1 gerente...............................................................................................

 

4:800$000

1 guarda-livros.......................................................................................

 

3:000$000

1 thesoureiro.........................................................................................

 

4:000$000

3 escripturarios a...................................................................................

1:800$000

5:400$000

1 porteiro...............................................................................................

 

1:200$000

 

 

18:400$000

Capital Federal, 1 de novembro de 1892.

Serzedello Corrêa.