Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1108 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1892
Crea mais um batalhão de infantaria e um regimento de cavallaria de guardas nacionaes, na comarca da Capital do Estado de Sergipe.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo à conveniencia do serviço, resolve decretar:
Artigo unico. Ficam creados na comarca da Capital do Estado de Sergipe mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 44º, e um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 6º, os quaes serão organizados com guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 1 de novembro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.