Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.108 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1936
Suspende os efeitos do decreto n. 1.100, de 19 de corrente no município de Mojú, no Estado do Pará, durante o dia 27 de setembro do corrente ano
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os efeitos do decreto n. 1.100, de 19 corrente, no Estado do Pará, durante o dia 27 de setembro corrente, no município de Mojú, no Estado do Pará, durante o dia 27 de setembro do corrente ano, afim de serem ali realizadas eleições municipais; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1936, 115º da Independência 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.