DECRETO N

DECRETO N. 1.108 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1936

Suspende os efeitos do decreto n. 1.100, de 19 de corrente no município de Mojú, no Estado do Pará, durante o dia 27 de setembro do corrente ano

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os efeitos do decreto n. 1.100, de 19 corrente, no Estado do Pará, durante o dia 27 de setembro corrente, no município de Mojú, no Estado do Pará, durante o dia 27 de setembro do corrente ano, afim de serem ali realizadas eleições municipais; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1936, 115º da Independência 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Vicente Ráo.