DECRETO N

DECRETO N. 1109 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1892

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Iguassú, no Estado do Rio de Janeiro.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º A Guarda Nacional da comarca de Iguassú, no Estado do Rio de Janeiro, compor-se-ha de um commando superior, organizado com os actuaes 26º batalhão de infantaria e 13º da reserva, reduzidos a quatro companhias cada um, do 13º regimento de cavallaria, com quatro esquadrões, e de mais um batalhão de infantaria, com quatro companhias e a designação de 40º, e um dito da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 19º.

Art. 2º Os batalhões ora creados serão organizados com as companhias excedentes dos actuaes.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 1 de novembro de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.