DECRETO N. 1109 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1892
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Iguassú, no Estado do Rio de Janeiro.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º A Guarda Nacional da comarca de Iguassú, no Estado do Rio de Janeiro, compor-se-ha de um commando superior, organizado com os actuaes 26º batalhão de infantaria e 13º da reserva, reduzidos a quatro companhias cada um, do 13º regimento de cavallaria, com quatro esquadrões, e de mais um batalhão de infantaria, com quatro companhias e a designação de 40º, e um dito da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 19º.
Art. 2º Os batalhões ora creados serão organizados com as companhias excedentes dos actuaes.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 1 de novembro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.