DECRETO N. 1.110 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1936
Abre o credito suplementar de 4.000:000$000, á Subconsignação n, 21, letra a – I – Estradas de Ferro – da verba 14ª, do orçamento do Ministério da Viação e Obras Publicas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo único da lei n. 225, de 17 de julho de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministério da Viação e Obras Publicas, o credito de 4.000:000$000, suplementar á Subconsignação n. 21, letra a – I – Estradas de Ferro – da verba 14ª, art. 3º, anexo 7º da lei n. 115, de 13 de novembro de 1935.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Joaquim Licinio de Souza e Almeida.