Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1112 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1892
Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca, de Monte-Santo, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Monte-Santo, no Estado de Minas Geraes, um commando superior de guardas nacionaes que se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 150º e 151º, e um dito da reserva tambem com quatro companhias e a designação de 90º; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 1 de novembro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.