DECRETO N

DECRETO N. 1113 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1892

Dá nova organização á Guarda Nacional da comarca de Pindamonhangaba, no Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo à conveniencia do serviço, resolve decretar:

Art. 1º O commando superior da Guarda Nacional da comarca de Pindamonhangaba, no Estado de S. Paulo, se comporá dos actuaes 19º, 20º e 21º batalhões de infantaria, 8º batalhão da reserva, reduzidos a quatro companhias cada um, da 7ª secção do serviço activo, ora elevada a batalhão, tambem com quatro companhias, sob o n. 161º, da 6ª secção da reserva, elevada á categoria de batalhão, igualmente com quatro companhias e a designação de 77º, e um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 65º, ora creado, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca.

Art. 2ª Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 1 de novembro de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.