Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.113 – DE 23 dE SETEMBRO DE 1936
Concede á Companhia Cervejaria Lusitânia autorização para funcionar e aprova os respectivos estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Companhia Cervejaria Lusitânia, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro,
decreta:
Artigo único. E’ concedida á sociedade anônima Companhia Cervejaria Lusitânia autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.
Rio de janeiro, 23 de setembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Agamemnom Magalhães.