Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1114 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1892
Crea um batalhão do serviço da reserva de guardas nacionaes na comarca de Lençóes, no Estado de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Lençóes, no Estado de S. Paulo, um batalhão do serviço da reserva, com quatro companhias e a designação de 74º, o qual será organizado com os guardas qualificados nos districtos da comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 1 de novembro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.