DECRETO N

DECRETO N. 1114 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1892

Crea um batalhão do serviço da reserva de guardas nacionaes na comarca de Lençóes, no Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Lençóes, no Estado de S. Paulo, um batalhão do serviço da reserva, com quatro companhias e a designação de 74º, o qual será organizado com os guardas qualificados nos districtos da comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 1 de novembro de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.