Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1116 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1892
Eleva á categoria de batalhão a 2ª secção de batalhão de infantaria de Guarda Nacional das comarcas da Capital e Rio Negro, no Estado do Amazonas
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão, com a designação de 34º, a 2ª secção de batalhão de infantaria, da Guarda Nacional das comarcas da Capital e Rio Negro, no Estado do Amazonas; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 1 de novembro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.