DECRETO N

DECRETO N. 1116 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1892

Eleva á categoria de batalhão a 2ª secção de batalhão de infantaria de Guarda Nacional das comarcas da Capital e Rio Negro, no Estado do Amazonas

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão, com a designação de 34º, a 2ª secção de batalhão de infantaria, da Guarda Nacional das comarcas da Capital e Rio Negro, no Estado do Amazonas; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 1 de novembro de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.