DECRETO N. 1117 - DE 4 DE DEzEMBRO DE 1890
Autoriza o Ministro da Justiça para conceder licença com todos os vencimentos ao 2º official da Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, bacharel Antonio Manoel dos Reis.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo aos motivos allegados pelo 2º official da Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, bacharel Antonio Manoel dos Reis,
decreta:
Artigo unico. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça é autorizado a conceder dous mezes de licença, com todos os vencimentos, ao 2º official da respectiva Secretaria de Estado, bacharel Antonio Manoel dos Reis, para tratar de sua saude; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 4 de dezembro de 1890, 2º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.