DECRETO N

DECRETO N. 1117 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1892

Eleva á categoria de batalhão a, 3ª secção de batalhão de infantaria da Guarda Nacional da comarca de Solimões, no Estado do Amazonas

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil reselve decretar o seguinte:

Artigo unico. A 3ª secção de batalhão de infantaria, organizada com quatro companhias no districto de N. S. da Fonte Boa, na comarca de Solimões, no Estado do Amazonas, fica elevada á categoria de batalhão com a designação de 25º; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 1 de novembro de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.