Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1117 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1892
Eleva á categoria de batalhão a, 3ª secção de batalhão de infantaria da Guarda Nacional da comarca de Solimões, no Estado do Amazonas
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil reselve decretar o seguinte:
Artigo unico. A 3ª secção de batalhão de infantaria, organizada com quatro companhias no districto de N. S. da Fonte Boa, na comarca de Solimões, no Estado do Amazonas, fica elevada á categoria de batalhão com a designação de 25º; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 1 de novembro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.