Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1118 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1892
Crea um batalhão de artilharia, de guardas nacionaes na comarca de Solimões no Estado do Amazonas.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Solimões, no Estado do Amazonas, um batalhão de artilharia, com quatro baterias e a designação de 9º, e que será organizado no districto de Caiçara; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 1 de novembro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.