DECRETO N. 1.118 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1936
Approva o projecto e orçamento para ampliação da Praça da Estrada de Ferro e ligação da Avenida, da Jequitaia com a Avenida Fernandes da Cunha, na capital do Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Cessionaria das Docas do Porto da Bahia, o de accordo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamentos que com este baixam, rubricados pelos director geral do Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para ampliação da Praça de Estrada de Ferro e ligação Avenida da Jequitaia com a Avenida Fernandes da Cunho, na Capital do Estado da Bahia.
Paragrapho unico. As despezas a serem effectuadas até o maximo do orçamento ora approvado, na importancia total de 2.558:647$800 (dois mil quinhentos e cincoenta e oito contos seiscentos e quarenta e sete mil e oitocentos reis), referente não só aquellas obras como ás de uma balaustrada ao longo de Avenida da Jequitaia, destinada a guarnecer as margens abertas e em cortes da mesma Avenida, correrão exclusivamente á conta do producto da taxa addicional de 10%, sobre as taxas do porto, ao qual se reporta o § 1º da clausula XVI do contracto celebrado com a requerente em virtude da lei n. 425, de 6 de janeiro de 1928 e do decreto n. 18.855, de 25 de julho de 1929.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Joaquim Licinio de Souza Almeida.