DECRETO N. 1119 - DE 5 DE DEZEMBRO DE 1890
Abre um credito especial da quantia de 100:000$ para pagamento das despezas com a compra dos predios onde funccionavam as escolas particulares do ex-Imperador, na Quinta da Boa Vista e Fazenda de Santa Cruz.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve abrir ao Ministerio dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos um credito especial da quantia de cem contos de réis (100:000$) para occorrer ao pagamento das despezas com a compra em publico leilão perante o juiz da 2ª vara de orphãos desta Capital, effectuada pelo procurador da Soberania e Fazenda Nacional, por autorização do mesmo Ministerio, ex-vi do decreto n. 715 A de 4 de setembro do corrente anno, dos predios onde funccionavam as escolas particulares pertencentes ao ex-Imperador, sendo um na Quinta da Boa-Vista e outro na Fazenda de Santa Cruz, com todos os utensilios, mobilias e bemfeitorias.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 5 de dezembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.