DECRETO N

DECRETO N. 1.120 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1936

Abre, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito extraordinario de 150:000$000, para construcção de poços e artezianos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil na conformidade do disposto na ultima parte do § 1º do artigo 186 da Constituição, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783$000 de 8 de novembro de 1922,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito extraordinario de 150:000$000 (cento e cincoenta contos de réis), para attender ás despesas com a construcção de poços artezianos para a Estrada de Ferro Central do Brasil, a serem realizadas na conformidade do art. 246, lettra a, do regulamento acima referido.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Joaquim Licinio de Souza Almeida