Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1121 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1892
Concede ao Lyceo Paraense as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás informações prestadas pelo commissario fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e modo por que são executados no Lyceo Paraense, resolve conceder a este estabelecimento de instrucção, na fórma do disposto no decreto n. 1389, de 21 de fevereiro de 1891 as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional e de que tratam os arts. 431 do decreto n. 1232 H, de 2 de janeiro de 1891, e 38, paragrapho unico, do de n. 981, de 8 de novembro de 1890.
Capital Federal, 1 de novembro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.