Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1122 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1892
Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Uberabainha, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Uberabinha, no Estado de Minas Geraes, um commando superior de guardas nacionaes que se comporá de um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 156º, um dito da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 92º, e um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 32º; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 5 de novembro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.