DECRETO N. 1123 - DE 5 DE DEZEMBRO DE 1890

Crêa mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Barras, no Estado do Piauhy.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Barras, no Estado do Piauhy, mais um batalhão de infantaria, com seis companhias e a designação de 32º, que será organizado com os guardas nacionaes do serviço activo qualificados na mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 5 de dezembro de 1890, 2º da Republica.

Manoel DeoDoro DA Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.