Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.123 – DE 28 DE SETEmBRO DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 1.100, de 19 do corrente, nos municipios de Goiania e Santa Rita do Pontal, no Estado de Goyaz, durante o dia 15 de outubro do corrente anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender os effeitos do decreto n. 1.100, de 19 do corrente, nos municipios de Goiania e Santa Rita do Pontal, no Estado de Goyaz, durante o dia 15 de outubro vindouro, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio vargas.
Vicente Ráo.