DECRETO N. 1.123 – DE 28 DE SETEmBRO DE 1936

Suspende os effeitos do decreto n. 1.100, de 19 do corrente, nos municipios de Goiania e Santa Rita do Pontal, no Estado de Goyaz, durante o dia 15 de outubro do corrente anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Resolve suspender os effeitos do decreto n. 1.100, de 19 do corrente, nos municipios de Goiania e Santa Rita do Pontal, no Estado de Goyaz, durante o dia 15 de outubro vindouro, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de  Janeiro, 28 de setembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

 

Getulio vargas.

Vicente Ráo.