DECRETO N. 1124 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1892
Desliga da comarca de Iguassú, no Estado do Rio de Janeiro, a Guarda Naciona da de Itaguahy, no mesmo Estado.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica desligada da comarca de Iguassú, no Estado do Rio de Janeiro, a Guarda Nacional da comarca de Itaguahy e nesta creado um commando superior que será composto do actual 27º batalhão de infantaria, reduzido a quatro companhias, e do 43º do mesmo serviço, ora creado e organizado com as quatro companhias excedentes daquelle, e de mais um dito da reserva, tambem ora creado, com quatro companhias e a designação de 21º; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 5 de novembro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.