Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.124 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1936
Suspende os efeitos do decreto n. 1.100, de 19 do corrente, no município de Chapeio, no Estado de Santa Catarina, durante o dia 18 de outubro do corrente nano
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil :
Resolve suspender os efeitos do decreto n. 1.100, de 19 do corrente, no município de Chapeio, no Estado de Santa Catarina, durante o dia 18 do outubro vindouro, afim de serem ali realizadas eleições municipais; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.