DECRETO N. 1.125 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1936
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Inferiores, o credito especial, de 123 :009$500, para pagamento, no período de 26 de maio a 31 de dezembro de 1936, dos vencimentos do pessoal da Secção de Tachygraphia e serviços anexos da Secretaria da Corte Suprema
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lei n. 204, de 22 de maio de 1936, e tendo ouvido o Ministério dos Negócios da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o credito especial de cento e vinte e três contos nove mil e quinhentos réis (123:009$:500), para pagamento, no período de 26 de maio a 31 de dezembro de 1936, dos vencimentos do pessoal da Secção de Tachygraphia e serviços anexos da Secretaria da Corte Suprema.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
GetUliO Vargas.
Vicente Ráo.