DECRETO N. 1127 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1892
Autorisa a transferencia da concessão constante do decreto n. 862, de 16 de outubro de 1890, para a construcção, uso e goso da Estrada de Ferro de Catalão a Palmas.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe requereu o engenheiro Vicente Alves de Paula Pessôa Filho e Augusto José Ferreira, concessionarios da Estrada de Ferro de Catalão a Palmas, segundo os decretos ns. 862, de 16 de outubro de 1890, 463, de 25 de julho de 1891, e 524, de 11 de setembro do mesmo anno, resolve autorisar a transferencia da alludida concessão á Companhia Estrada de Ferro Alto Tocantins.
O Tenente-Coronel Dr. Innocencio Serzedello Corrêa, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Capital Federal, 8 de novembro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Serzedello Corrêa.